publicidade
INSS prorroga prazo para contestação de descontos de aposentados e pensionistas
28/01/2026 09:40
Notícia Paraibana Vitor Vasconcelos/Secom-PR

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A previsão era que o prazo encerrasse no dia 14 de fevereiro, porém, de acordo com o órgão, a decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde o dia 19 de janeiro enfrentam instabilidades no Meu INSS.

O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

COMO FAZER

  • Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
  • Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis.
  • Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  • Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
  • Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

NO APLICATIVO MEU INSS:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site: gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios
Compartilhe: