O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.198, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP) no Estado, fortalecendo e dando base legal a uma iniciativa que já vinha sendo executada desde 2019. Com a nova legislação, o programa deixa de ser apenas uma ação integrada de governo e passa a ser política pública permanente, com diretrizes, objetivos e responsabilidades definidas.
Coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh), o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha é realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds) — por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil — e com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por intermédio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
O programa tem como foco o acolhimento e o monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com ações voltadas à prevenção, proteção e encaminhamento à rede de atendimento, além do acompanhamento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Entre os requisitos para inserção no Programa Integrado Patrulha Maria da Penha estão: ter 18 anos (ou, se emancipada, a partir de 16 anos), ter solicitado ou estar amparada por medida protetiva, e manifestar expressamente o desejo de participar do programa.
De acordo com a secretária Lídia Moura, a regulamentação representa um marco para a continuidade e o fortalecimento da rede de proteção: “Desde 2019, a Patrulha Maria da Penha vem salvando vidas e qualificando a resposta do Estado. Agora, com a lei, essa experiência vira política pública, com mais segurança institucional, integração entre órgãos e compromisso permanente com a proteção das mulheres paraibanas”.
A Lei também estabelece a atuação integrada entre Semdh, Sesds e TJPB e prevê ações como análise e acompanhamento de casos, atividades educativas, produção de relatórios e dados, articulação com a rede de serviços e visitas preventivas e de intervenção, ampliando a efetividade da política de enfrentamento da violência contra as mulheres em todo o território paraibano.