
Com o objetivo de informar a sociedade sobre as regras de uso da Orla de João Pessoa (direitos e deveres), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) da Capital, lançou a campanha ‘Praia Legal’. As regras foram estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla), assinado em 2023 com o Ministério Público da Paraíba(MPPB); pelo Termo de Gestão das Praias, da Superintendência do Patrimônio da União, de 2015; pelo Código de Posturas Municipal; e pelo Termo de Compromisso concordado e assinado pelos comerciantes que atuam nesta área da cidade.
A fiscalização será contínua e conjunta, com atuação de agentes de controle urbano e agentes de remoção. As irregularidades podem gerar multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, interdição e perda da permissão/autorização para realizar atividade comercial.
“Estamos realizando todos os esforços para que os pessoenses e turistas possam aproveitar, da melhor forma, as belezas, serviços e atividades disponíveis nas praias da cidade, de forma organizada, respeitando os direitos e deveres de todos, incluindo os comerciantes e consumidores. Por isso, lançamos a campanha Praia Legal e temos reforçado as ações de fiscalização na Orla. Pedimos que a população seja nossa parceira e denuncie qualquer tipo de irregularidade através dos canais oficiais”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.
Moradores e turistas podem denunciar qualquer tipo de irregularidade na Orla através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, clicando no ícone Praia Legal; e também pela plataforma Prefeitura Conectada; pelo telefone (83) 3213-6352, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Ainda estão disponíveis o Disque 153 (24h) da Guarda Civil Metropolitana e, nos casos mais graves e urgentes, o 190 da Polícia Militar.

Entre as regras de uso da Orla, destacam-se:
Quiosques e ilhas
– O funcionamento é limitado ao horário das 5h às 00h.
– O uso dos banheiros dos quiosques e ilhas é livre ao público e não pode haver cobranças, sob pena de multa e cancelamento da permissão de funcionamento do estabelecimento;
– Somente poderá haver reprodução sonora dentro dos limites legais, sendo vedada a utilização de instrumentos que causem poluição sonora (bateria, percussão, etc.).
Comércio ambulante
– É proibido fazer ponto fixo de comércio no calçadão, faixa de areia, praça, ciclovias e largos da Orla;
– Proibido usar o espaço público com exclusividade, utilizando mesas, cadeiras ou carrinhos;
– Proibido instalar seus equipamentos e mercadorias sobre ou atrás da mureta do calçadão;
– Não podem, sob qualquer hipótese, circular ou se instalar sobre a vegetação nativa;
– Não podem cobrar valores abusivos ou estabelecer consumação mínima pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis;
– É proibida a locação, utilização, circulação ou condução de veículos e brinquedos elétricos, motorizados ou autopropelidos, no calçadão da Orla, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.
Atividades e equipamentos
– É proibido cobrar pelo uso das quadras esportivas, bem como reservar horário para uso destas;
– Proibido armazenar equipamentos esportivos na areia ou instalar estruturas fixas (bunkers, alçapões, alambrados);
– Não é permitido pouso e decolagem de paramotores e semelhantes;
– Podem exercer o trabalho de fotografia no Busto de Tamandaré apenas os profissionais cadastrados e autorizados pela Sedurb, devidamente identificados com crachá;
– Os artistas de rua podem apresentar-se entre 10h e 22h, sem uso de amplificador de som e suas apresentações não podem acontecer nas ciclovias, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.
– É proibido o uso de drones para fotos e filmagens na orla, sobretudo no Busto de Tamandaré, sob pena de detenção e multa, segundo o Código Penal Brasileiro, art. 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente).
O panfleto com as regras está disponível no link.