Os pais ou responsáveis por estudantes que frequentam escolas da rede particular devem ficar atentos para a lista de material escolar disponibilizada pela instituição de ensino e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, considerado irregular na relação individual. O Procon-JP chama a atenção para a divulgação da lista de objetos que não devem ser solicitados pelas escolas.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, cita alguns produtos que não podem ser pedidos, a exemplo de álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonetes, maquiagem, lantejoulas, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, etc.

A Lei Federal 12.886/2013, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, prevendo que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.
Junior Pires lembra que dezembro e janeiro são meses de grandes despesas e que, nessa época, os pais devem economizar o máximo possível no orçamento doméstico. “Portanto, fiquem atentos para não adquirir itens desnecessários para seu filho levar para a escola”, destacou. O Procon-JP realizou pesquisa de preços no final de novembro passado para material escolar e encontrou diferenças bem significativas para a mesma marca e modelo de alguns artigos. “Por isso, o consumidor deve ficar atento e conferir a pesquisa antes de adquirir esses artigos”, assinala Júnior Pires.
Outro alerta do Procon-JP é que as escolas não podem exigir que a compra do material seja realizada na própria escola e nem condicionar à matrícula do aluno. “Se isso ocorrer, está caracterizada a venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua o titular do Procon-JP.
Além disso, o secretário chamou a atenção que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolha da marca e do estabelecimento para adquirir os artigos”.
Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:
– Agenda escolar específica da escola;
– Álcool;
– Algodão;
– Almofada;
– Anilina;
– Balões;
– Bastão de cola quente;
– Bolas de sopro;
– Botões para alunos da educação infantil;
– Caneta para quadro;
– Carimbo;
– Copos descartáveis;
– Cotonete;
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
– Clips;
– Detergentes;
– Envelopes;
– Estêncil;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral (inclusive colorida);
– Fita para impressora;
– Flanela;
– Giz branco e colorido;
– Grampeador e grampos;
– Lantejoulas para alunos da educação infantil;
– Lenços descartáveis;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Material de escritório sem uso individual;
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palito de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de fósforo;
– Papel contacto;
– Papel ofício (exceto colorido);
– Papel higiênico;
– Piloto para quadro branco;
– Plástico bolha;
– Pratos descartáveis;
– Porta-crachá;
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
– Talheres descartáveis;
– Tonner para impressora.
* Marcas dos produtos não podem ser especificadas