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Procon-JP: Confira itens irregulares na lista de material escolar
16/12/2025 08:37
Noticia Paraibana com Assessoria Assessoria

Os pais ou responsáveis por estudantes que frequentam escolas da rede particular devem ficar atentos para a lista de material escolar disponibilizada pela instituição de ensino e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, considerado irregular na relação individual. O Procon-JP chama a atenção para a divulgação da lista de objetos que não devem ser solicitados pelas escolas.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, cita alguns produtos que não podem ser pedidos, a exemplo de álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonetes, maquiagem, lantejoulas, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, etc.

Fotografia: assessoria

A Lei Federal 12.886/2013, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, prevendo que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.

Junior Pires lembra que dezembro e janeiro são meses de grandes despesas e que, nessa época, os pais devem economizar o máximo possível no orçamento doméstico. “Portanto, fiquem atentos para não adquirir itens desnecessários para seu filho levar para a escola”, destacou. O Procon-JP realizou pesquisa de preços no final de novembro passado para material escolar e encontrou diferenças bem significativas para a mesma marca e modelo de alguns artigos. “Por isso, o consumidor deve ficar atento e conferir a pesquisa antes de adquirir esses artigos”, assinala Júnior Pires.

Outro alerta do Procon-JP é que as escolas não podem exigir que a compra do material seja realizada na própria escola e nem condicionar à matrícula do aluno. “Se isso ocorrer, está caracterizada a venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua o titular do Procon-JP.

Além disso, o secretário chamou a atenção que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolha da marca e do estabelecimento para adquirir os artigos”.

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:

– Agenda escolar específica da escola;

– Álcool;

– Algodão;

– Almofada;

– Anilina;

– Balões;

– Bastão de cola quente;

– Bolas de sopro;

– Botões para alunos da educação infantil;

– Caneta para quadro;

– Carimbo;

– Copos descartáveis;

– Cotonete;

– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);

– Clips;

– Detergentes;

– Envelopes;

– Estêncil;

– Fita dupla face;

– Fita durex em geral (inclusive colorida);

– Fita para impressora;

– Flanela;

– Giz branco e colorido;

– Grampeador e grampos;

– Lantejoulas para alunos da educação infantil;

– Lenços descartáveis;

– Maquiagem;

– Marcador para retroprojetor;

– Material de escritório sem uso individual;

– Material de limpeza em geral;

– Medicamentos;

– Palito de churrasco;

– Palito de dente;

– Palito de fósforo;

– Papel contacto;

– Papel ofício (exceto colorido);

– Papel higiênico;

– Piloto para quadro branco;

– Plástico bolha;

– Pratos descartáveis;

– Porta-crachá;

– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);

– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);

– Talheres descartáveis;

– Tonner para impressora.

* Marcas dos produtos não podem ser especificadas

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