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Senado aprova redução de penas de condenados pelo 8/1 e trama golpista
17/12/2025 21:51
Notícia Paraibana Reprodução

O plenário do Senado Federal aprovou, durante a noite desta quarta-feira (17), o projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que altera regras para progressão de regime penal de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi aprovado por 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção.

Da bancada paraibana, os senadores Daniella Ribeiro (PP) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) votaram contra a proposta. Já o senador Efraim Filho (União Brasil) votou a favor. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto conhecido como “PL da Dosimetria” seguiu para votação no plenário do Senado Federal após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovar nesta quarta-feira, por 17 votos a 7, a proposta que reduz as penas de Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por atos golpistas. A reunião da CCJ desta quarta-feira iniciou às 9h e analisou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro. O relator Esperidião Amin (PP-SC) utilizou manobra para evitar a volta do projeto à Câmara. 

A medida foi uma resposta a críticas da opinião pública, de juristas e de parlamentares a brechas criadas pelos deputados que permitiriam que outros criminosos também fossem beneficiados pelo mecanismo. No último dia 14, diversas cidades brasileiras receberam manifestações contra a proposta como Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Em João Pessoa, o Busto de Tamandaré, na cidade de João Pessoa, reuniu uma manifestação contra o “PL da Dosimetria”. O ato foi articulado pelas redes sociais e contou com a participação de artistas locais, militantes, representantes de partidos políticos , sindicatos, movimentos sociais e pessoas da sociedade civil. 

Sobre a PL da Dosimetria

O chamado “PL da Dosimetria” (Projeto de Lei n° 2162, de 2023) prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei durante a madrugada do dia 10 de dezembro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Caso se torne lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

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